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STJ decide que rol de saúde é taxativo
Data: 09 de junho de 2022Nessa quarta-feira (08), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma decisão que alterou o entendimento sobre o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a cobertura dos planos de saúde.
O “Rol” nada mais é do que a lista de procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que os Planos de Saúde são obrigados a cobrir e que, via de regra, está defasado, sendo que os mais avançados exames, tratamentos de saúde e cirurgias demoram anos para entrar nele, mesmo já estando disponíveis no Brasil e com comprovação cientifica de melhores resultados.
Anteriormente, se um paciente tivesse indicado pelo seu médico um procedimento, exame, cirurgia ou medicamento que não constasse no Rol, poderia recorrer à justiça, solicitando a análise do seu caso e se provasse que aquele era o melhor para o seu caso, o seu plano de saúde poderia ser obrigado a cobrir.
Com o novo entendimento, a lista será considerada taxativa, ou seja, nesta lista há tudo o que os planos serão obrigados a cumprir...
Dessa forma, inúmeros pacientes não conseguirão começar ou continuar tratamentos de saúde ou se submeter a cirurgias que ainda não constam nessa lista, mesmo que esse seja o melhor para ele, que sua vida dependa disso, que este recurso esteja disponível no Brasil, seja reconhecido pela comunidade médica e tenha registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Isso gerará economia enorme para os planos de saúde – que a cada dia ficam maiores, mais ricos e mais poderosos - e aumentará ainda mais as suas margens de lucro, que já batem recordes ano após ano.
E mais uma vez percebemos que vivemos no país onde os mais fracos não tem vez e nem voz...
Esta decisão do STJ cria a jurisprudência que serve de orientação para as instâncias inferiores da Justiça, juízes de primeira e segunda instâncias, irão seguir e no dia de hoje já está tendo efeitos práticos, com negativas de planos de saúde com base na decisão.
De acordo com o portal G1 de notícias, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que poderá eventualmente mudar o entendimento do STJ.
Fonte: Fonte: @portalg1 / Associação Paulista de Medicina (APM) / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)